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Sobre

A Secretaria Municipal de Educação tem como missão apoiar a elaboração da política educacional do município de Marília, coordenar sua implantação e avaliar os resultados, com vistas a assegurar a excelência na Educação para o Ensino Fundamental e a Educação Infantil, de maneira a contribuir para formar indivíduos autônomos e habilitados a se desenvolver profissionalmente e como cidadãos.
Quando perguntaram ao filósofo Francês Oliver Reboul (1925 – 1992) o que deve ser ensinado nas escolas, ele respondeu citando o filósofo inglês Hebert Spencer (1820 – 1903): 
Herbert Spencer. Foto: Hulton Archive/Getty Images
“Tudo o que une e tudo o que liberta”. O que une são as raízes e o que liberta é o mundo. O que une são as culturas a que pertencemos e o que liberta são as ciências e as outras disciplinas. 
Princípios norteadores do trabalho na rede municipal de ensino: 
1. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: independentemente de classe social, raça, credo, condições físicas e psicológicas, históricas e contexto familiar; 

2. Garantir uma escola de qualidade para todos. Qualidade de ensino / aprendizagem, das relações interpessoais, garantir valores condizentes com uma sociedade mais justa e igualitária; 

3. Gestão democrática como princípio sagrado da Constituição Federal de 1988 e da LDB de 1996, que abrange as dimensões pedagógica, administrativa e financeira. Ser democrático sem deixar de ser líder; 

4. Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; 

5. Respeito à liberdade e apreço à tolerância; 

6. Valorização e respeito pela experiência extraescolar do aluno; 

7. Dar oportunidade de participação, mas exercendo sempre o papel de mediador, ponderador das melhores decisões para o futuro da Instituição; 

8. Autonomia consciente, significando a possibilidade de a escola se orientar a partir de suas próprias necessidades desde que em consonância com as regras e princípios da SME. Autonomia não se adquire, se conquista; 

9. Valorização do magistério oferecendo na medida do possível boas condições de trabalho (infraestrutura física e material, relações humanas) oportunidade de formação continuada dentro e fora do ambiente escolar (com apoio da SME); 

10. Colaborar de maneira consciente, sistemática e intencionada na construção de uma sociedade mais justa, solidária e humana

11. Por formação humanística, deve estar prevista a formação da pessoa na sua afetividade, sensibilidade, valores e princípios e emoções; 

12. Romper práticas de relações hierárquicas de poder autoritário e centralizador, do professor, do diretor, dos agentes da SME e outros; 

13. Os Conselhos de Escola estão amparados por lei e devem ser constituídos em prática na escola para dar vez ao exercício da democracia escolar, são eles: os colegiados, os grêmios estudantis, as assembleias, os conselhos de classe, os seminários, as reuniões, enfim, os espaços e tempos coletivos para o debate e discussão do trabalho pedagógico na escola; 

14. Nas relações de trabalho, o importante é considerar o trabalho coletivo. A solidariedade, o respeito, a reciprocidade e a participação de todos devem servir de base para relações mais cordiais; 

15. Educação é um processo voltado para a formação, antes que a informação; 

16. Docentes bem preparados não são somente aqueles que dominam conteúdos e métodos de ensino, precisam também de uma visão compartilhada, uma cultura e ambiente que sustentem a sua prática pedagógica; 

17. Velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. 

18. Compromisso ético profissional – todos somos responsáveis pela concretização dessas intenções; 

Relação das Unidades Escolares - por região do Município de Marília