Segundo Kramer (2001), podemos entender que a concepção de infância é modificada historicamente e de acordo com o modo que cada sociedade se organiza. Deste modo
"A ideia de infância, não existiu sempre, e nem da mesma maneira. Ao contrário, ela aparece com a sociedade capitalista, urbano industrial, na medida em que mudam a inserção e o papel social da criança na comunidade. Se na sociedade feudal, a criança exercia um papel produtivo direto (“de adulto”) assim que ultrapassava o período de alta mortalidade infantil, na sociedade burguesa ela passa a ser alguém que precisa ser cuidada, escolarizada e preparada para uma atuação futura. Este conceito de infância é, pois, determinado historicamente pela modificação das formas de organização da sociedade" (2001, p.19).
Sendo a infância modificada historicamente, podemos afirmar que atualmente temos um novo olhar sobre esta criança. Esta é entendida como um sujeito de direitos. Assim, de acordo com Frabboni (1998):
[...] "a etapa histórica que estamos vivendo, fortemente marcada pela “transformação” tecnológico-científica e pela mudança ético-social, cumpre todos os requisitos para tornar efetiva a conquista do salto na educação da criança, legitimando-a finalmente como figura social, como sujeito de direitos enquanto sujeito social” (1998, p.68).
Entender a criança como sujeito de direitos, implica em repensar a educação que proporcionamos para ela. Hoje já não é mais suficiente inseri-la em um ambiente que proporcione apenas o seu cuidar. Temos que organizar o trabalho pedagógico nas instituições, no berçário, para o cuidar e o educar, atendendo estes bebês em todas as suas necessidades.
Fonte:
KRAMER, Sônia. A política do pré-escolar no Brasil: a arte do disfarce. São Paulo: Cortez, 2001.
FRABBONI, Franco. A Escola Infantil entre a cultura da Infância e a ciência pedagógica e didática. In: ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre. Artmed, 1998.
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