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11 julho 2014

Plano Nacional de Educação (Lei nº 8035/2010) é sancionado pela presidente Dilma Rousseff

A sociedade brasileira pode comemorar: o Plano Nacional de Educação (Lei nº 8035/2010) foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff!
Após quatro anos de espera e muita mobilização da sociedade civil, a presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, o Plano Nacional de Educação - PNE, que estabelece metas e estratégias para a educação pública para os próximos dez anos.
Embora existam divergências em alguns pontos, a sanção do Plano Nacional de Educação deve ser celebrada, pois constitui um avanço no fortalecimento da democracia no País. A construção do documento foi fruto de um processo amplamente colaborativo, que contou com a participação de diferentes setores e atores. 
A sanção convoca a todos, poder público, universidades e organizações da sociedade civil, trabalhadores e empresários, profissionais da educação, alunos e pais, a arregaçar as mangas e transformar as metas em realidade. Cada um em seu papel, mas todos com o compromisso de transformar a educação em uma política de estado efetiva, capaz de garantir a todos os brasileiros o direito de aprender e se desenvolver.
Para que daqui a dez anos possamos comemorar o cumprimento das metas, o momento agora é de acelerar algumas medidas. Dentre estas, destacamos a elaboração e a consolidação dos planos estaduais e municipais de educação, o fortalecimento do regime de colaboração entre estados e municípios e a criação de legislação específica para alguns pontos, como é o caso do Custo Aluno-Qualidade inicial (CAQi), que define quanto precisa ser investido por estudante, anualmente, para uma educação de qualidade.
Estados e municípios terão o prazo de um ano para concluir seus planejamentos regionais de educação. Hoje, só dez Estados e 42% dos municípios têm seus próprios planos. Os estados e municípios que já possuem o documento precisam renovar ou reajustar seu conjunto de estratégias para os próximos dez anos, sintonizados com as diretrizes do PNE. O importante é que estes planos estejam baseados em um amplo diagnóstico, reflitam as necessidades e as aspirações dos estados e municípios e que as estratégias sejam construídas em um amplo processo participativo.
De forma complementar aos Planos Municipais e Estaduais e para que o PNE se constitua em política de Estado e não de governo, será necessário, para além da definição de papéis, já prevista em lei (Constituição Federal e LDB), a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, configurando o que tem sido denominado de Sistema Nacional de Educação.
O PNE pode contribuir para que a educação se torne prioridade nacional de fato, envolvendo toda a sociedade em sua consecução. Para tanto, é fundamental que a sociedade conheça as metas e a importância destas para o futuro da educação brasileira. Compreenda as medidas que precisam ser tomadas para concretizá-las, os responsáveis pela execução, os investimentos necessários para isso, as formas de acompanhar e cobrar o cumprimento das metas. 
As organizações da sociedade civil tiveram um papel fundamental na aprovação do Plano e, agora, estarão mobilizadas para concretizá-lo. Iniciativas como PNE pra Valer!, Observatório do PNE e De Olho nos Planos expressam que o Brasil está mais competente para a tarefa de acompanhar e monitorar políticas públicas.
É imbuído desse espírito que o Cenpec celebra o dia de hoje. A sanção do PNE revigora nossas forças para seguirmos na caminhada em defesa de uma educação de qualidade para todos. A educação brasileira deve ser uma política de Estado e um compromisso de toda a sociedade. O cumprimento das metas do PNE constitui um passo fundamental nesse sentido. Fonte

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