Ocorreu em 03/05/2013, na sede da Secretaria Municipal da Educação de Marília a reunião da UNCME – União dos Conselhos Municipais de Educação – com a presença de representantes do nosso município e dos municípios de Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Echaporã, Garça, Lupércio, Tupã, Ocauçu, Pompeia e Júlio Mesquita.
A reunião contou com a palestra da Professora Ms. Valéria Ap. Vieira Velis, Diretora do Departamento Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação de Rio Claro e vice-presidente da UNCME/SP, que abordou assuntos como: a União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME/SP), suas ações e seu significado político; o Sistema Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação; troca de experiências entre os Conselhos Municipais presentes, suas dificuldades e conquistas.
O Conselho Municipal de Educação de Marília é composto pelos seguintes membros e seus segmentos:
Adriana Azevedo Teruel - Secretaria Municipal de Educação
Amauri Rosa – Escolas particulares
Andréia Cristina F. B. Labegalini – Universidade Particular
Aparecido de Oliveira – Diretoria de Ensino
Bárbara Cibelli da Silva Monteagudo – Diretoria de Ensino
Beatriz Muzi – Supervisora de Ensino Estadual
Claudia Simone Tanaka Ricci – Diretora de Escola Municipal
Everaldo Batista da Silva – Servidor Municipal
Fábio Borges dos Santos - Diretor de Escola Municipal
Flavia Jaqueline Oliveira Marin – Universidade Particular
Flávia Priscila Gasparoto Pereira - Mãe de aluno da rede municipal
Graziela Zambão Abdian Maia - Universidade Pública
Luiz Carlos Lopes Martins – Escolas particulares: VICE- PRESIDENTE
Márcia Regina das N. Ferreira Vinholo – Secretaria Municipal de Educação - 1º SECRETÁRIO
Maria José Vieira B. L. de Araújo - Diretora de Escola Municipal
Maria Sidinéia Gomes Ragonha - Diretora de Escola Municipal : PRESIDENTE
Miliza Zafred Ricci Ferreira – Professora Particular
Odair Russo – Professor Particular
Rosa Virgínia Muff Machado – Supervisora de Ensino Estadual
Sandra Aparecida Bassetto – Professora Municipal
Silvana Gonçalves dos Santos – Professora Municipal
Silvana Paulina de Souza - Professora Municipal : 2º SECRETÁRIO
Soraia Sabbag – Professora Municipal
Umberlindo José da Silva – Servidor Municipal
Valdete Silvia de Souza Maciel – Mãe de aluno da rede municipal
Zilda de Sant’Ana Gatti – Professora Estadual
Que funções tem o Conselho Municipal de Educação no contexto da gestão democrática do ensino público?
Função consultiva
Esta função é comum a qualquer conselho. Trata-se de responder a consultas sobre questões que lhe são submetidas pelas escolas, pela Secretaria de Educação, pela Câmara de Vereadores, pelo Ministério Público, pelas universidades, pelos sindicatos e por outras entidades representativas de segmentos sociais, assim como por qualquer cidadão ou grupo de cidadãos, de acordo com a Lei. Dentre os assuntos podem ser destacados:
- projetos, programas educacionais e experiências pedagógicas renovadoras do Executivo e das escolas;
- Plano Municipal de Educação;
- medidas e programas para titular e/ou capacitar e atualizar os professores;
- acordos e convênios; e
- questões educacionais que lhe forem submetidas pelas escolas, pela Secretaria Municipal de Educação, pelas Câmaras Municipais e outros, nos termos da Lei.
Função propositiva
Enquanto, na função consultiva, o conselho reage a determinado estímulo ou desafio ao responder a questões que lhe são apresentadas, na propositiva ele toma a iniciativa. Dizendo melhor: quando a deliberação cabe ao Executivo, o conselho pode e deve participar emitindo opinião ou oferecendo sugestões. É no desempenho dessa função que o CME participa da discussão e da definição das políticas e do planejamento educacional.
Função mobilizadora
Pode-se dizer que esta é uma função nova para os Conselhos de Educação. Ela nasce na perspectiva da democracia participativa em que os colegiados de educação concebidos como conselhos sociais, têm função de estimular a participação da sociedade no acompanhamento e no controle da oferta dos serviços educacionais. Outra razão que diz da importância da função mobilizadora refere-se à intenção de tornar os conselhos espaços aglutinadores dos esforços e das ações do Estado, da família e da sociedade, no entendimento de que a educação só atingirá o patamar de qualidade desejado se compartilhada por todos.
No desempenho da função mobilizadora, pela participação nas discussões das políticas educacionais e no acompanhamento da sua execução, o conselho teria a oportunidade de, na prática e na relação com outros colegiados, preparar-se para, se for o caso, assumir o desempenho de funções de natureza técnico-pedagógica como a normativa.
Função deliberativa
É desempenhada pelo CME em relação à matéria sobre a qual tem poder de decisão.
Esta função é compartilhada com a Secretaria de Educação, no âmbito da rede ou do Sistema Municipal de Ensino, por meio de atribuições específicas, de acordo com a Lei. Assim, a Lei atribui a função deliberativa ao órgão – secretaria ou conselho, que tem competência para decidir sobre determinada questão em determinada área. Dentre essas funções destacam-se:
- elaboração do seu Regimento e plano de atividades;
- criação, ampliação, desativação e localização de escolas municipais;
- tomada de medidas para melhoria do fluxo e do rendimento escolar e,
- busca de formas de relação com a comunidade, entre outras.
Função normativa
A função normativa é restrita aos conselhos quando órgãos normativos dos sistemas de ensino, pois, de acordo com a LDB (artigo 11, III), compete ao município baixar normas complementares para o seu sistema de ensino. As normas complementares limitam-se à abrangência ou jurisdição do sistema. No caso do sistema municipal, abrangem as escolas públicas municipais de educação básica e privadas de educação infantil, além dos órgãos municipais de educação como a secretaria e o conselho. No desempenho da função normativa, o CME irá elaborar normas complementares e interpretar a Legislação e as normas educacionais.
Dentre as funções normativas destacam-se:
- autorização de funcionamento das escolas da rede municipal;
- autorização de funcionamento das instituições de educação infantil da rede privada, particular, comunitária, confessional e filantrópica (quando o município tiver Sistema Municipal de Ensino implantado); e
- elaboração de normas complementares para o sistema de ensino.
Texto retirado do Módulo 2 “Concepção, Estrutura e Funcionamento”, Caderno 1, das publicações da SEB/MEC sobre o Programa de Formação Continuada de Conselheiros Municipais de Educação. Páginas 44, 45, 46, 47, 48, 49 e 50. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica.
Nenhum comentário:
Postar um comentário