A ampliação do Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade, é uma meta almejada para a política nacional de educação, há muitos anos. Contudo, ainda há muito o que planejar e estudar para que, com esta medida, melhorem as condições de equidade e de qualidade da Educação Básica.
1. Qual é a fundamentação legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental?
Para se apropriar do amparo legal sobre a ampliação do Ensino Fundamental, é interessante uma perspectiva do seguinte histórico do ordenamento político-legal:
- Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelecia 4 anos de Ensino Fundamental.
- Acordo Punta del Leste e Santiago - Compromisso de estabelecer seis anos para o Ensino Fundamental até 1970.
- Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971 - Obrigatoriedade do Ensino Fundamental de oito anos.
- Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – admite a matrícula no Ensino Fundamental de nove anos, a iniciar-se aos seis anos de idade.
- Lei nº 10. 172, de 9 de janeiro de 2001 - Aprovou o Plano Nacional de Educação/PNE. O Ensino Fundamental de nove anos se tornou meta progressiva da educação nacional
- Lei nº 11. 114, de 16 de maio de 2005 – torna obrigatória a matrícula das crianças de seis anos de idade no Ensino Fundamental.
- Lei nº 11.274, de 6 de fevereiro de 2006 – amplia o Ensino Fundamental para nove anos de duração, com a matrícula de crianças de seis anos de idade e estabelece prazo de implantação, pelos sistemas, até 2010.
Esse primeiro ano constitui uma possibilidade para qualificar o ensino e a aprendizagem dos conteúdos da alfabetização e do letramento. Mas, não se deve restringir o desenvolvimento das crianças de seis anos de idade exclusivamente à alfabetização. Por isso, é importante que o trabalho pedagógico assegure o estudo das diversas expressões e de todas as áreas do conhecimento. Ressalte-se que a alfabetização não deve ocorrer apenas no segundo ano do Ensino Fundamental, uma vez que o acesso à linguagem escrita é um direito de todas as crianças, que é trabalho precipuamente nos ambientes escolares. Os sistemas e todos os profissionais envolvidos com a educação de crianças devem compreender que a alfabetização de algumas crianças pode requerer mais de 200 dias letivos e que é importante acontecer junto com a aprendizagem de outras áreas de conhecimento. O Ensino Fundamental de nove anos ampliou o tempo dos anos iniciais, de quatro para cinco anos, para dar à criança um período um período mais longo para as aprendizagens próprias desta fase, inclusive da alfabetização.
O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré-escola de seis anos?
Não. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, não tem como objetivo preparar crianças para o Ensino Fundamental; tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças no tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do Ensino Fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.
O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no primeiro ano/primeira série do Ensino Fundamental de oito anos?
Não. Pois não se trata de realizar um “arranjo” dos conteúdos da primeira série do Ensino Fundamental de oito anos. Faz-se necessário elaborar uma nova proposta político-pedagógica e curricular coerente com as especificidades não só da criança de seis anos de idade, como também das demais crianças de sete, oito, nove e dez anos de idade que realizam os cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como os anos finais dessa etapa de ensino.
Com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino na elaboração da proposta pedagógica e do currículo para essa nova realidade dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o MEC publicou os documentos:
I. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Esse material é composto por nove capítulos, a saber:
II. Indagações sobre currículo, documento sobre concepção curricular, em processo de finalização, será composto de textos sobre:
O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no último ano da pré-escola de seis anos?
Não. A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, não tem como objetivo preparar crianças para o Ensino Fundamental; tem objetivos próprios que devem ser alcançados na perspectiva do desenvolvimento infantil respeitando, cuidando e educando crianças no tempo singular da primeira infância. No caso do primeiro ano do Ensino Fundamental a criança de seis anos, assim como as demais de sete a dez anos de idade, precisam de uma proposta curricular que atenda suas características, potencialidades e necessidades específicas dessa infância.
O conteúdo do primeiro ano do Ensino Fundamental de nove anos é o conteúdo trabalhado no primeiro ano/primeira série do Ensino Fundamental de oito anos?
Não. Pois não se trata de realizar um “arranjo” dos conteúdos da primeira série do Ensino Fundamental de oito anos. Faz-se necessário elaborar uma nova proposta político-pedagógica e curricular coerente com as especificidades não só da criança de seis anos de idade, como também das demais crianças de sete, oito, nove e dez anos de idade que realizam os cinco anos iniciais do Ensino Fundamental, assim como os anos finais dessa etapa de ensino.
Com o objetivo de subsidiar os sistemas de ensino na elaboração da proposta pedagógica e do currículo para essa nova realidade dos anos iniciais do Ensino Fundamental, o MEC publicou os documentos:
I. Ensino Fundamental de Nove Anos: Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Esse material é composto por nove capítulos, a saber:
- A infância e sua singularidade;
- A infância na escola e na vida: uma relação fundamental;
- O brincar como um modo de ser e estar no mundo;
- As diversas expressões e o desenvolvimento da criança na escola;
- As crianças de seis anos e as áreas do conhecimento;
- Letramento e alfabetização: pensando a prática pedagógica;
- A organização do trabalho pedagógico: alfabetização e letramento como eixos orientadores;
- Avaliação e aprendizagem na escola: a prática pedagógica como eixo da reflexão;
- Modalidades organizativas do trabalho pedagógico: uma possibilidade.
II. Indagações sobre currículo, documento sobre concepção curricular, em processo de finalização, será composto de textos sobre:
- Currículo e desenvolvimento humano
- Educandos e Educadores: seus direitos e o currículo
- Currículo, conhecimento e cultura
- Diversidade e Currículo
- Currículo e avaliação
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Segundo Magda Soares (1998, p. 107) o letramento consiste de um grande número de diferentes habilidades, competências cognitivas e metacognitivas, aplicadas a um vasto conjunto de materiais de leitura e gêneros de escrita, e refere-se a uma variedade de usos da leitura e da escrita, praticadas em contextos sociais diferentes. A referida autora assegura ainda que,
Letramento é muito mais que simplesmente decifrar códigos, ele é um estado, uma condição: o estado ou condição de quem interage com diferentes portadores de leitura e escrita, com diferentes gêneros e tipos de leitura e de escrita, com as diferentes funções que a leitura e escrita desempenham na nossa vida. Enfim: letramento é o estado ou condição de quem se envolve nas numerosas e variadas práticas sociais de leitura e escrita.
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